CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 15 - A progressão parcial – processo previsto no Projeto Político-Pedagógico – é
ação orientada com o objetivo de promover nova oportunidade de aquisição de
conhecimentos e construção de competências e habilidades e deverá ser oferecida
obrigatoriamente pela unidade escolar sob a forma de matrícula com dependência.
§ 1º - O regime de progressão parcial é admitido nos Anos Finais do Ensino
Fundamental e no Ensino Médio, bem como na Educação para Jovens e Adultos - EJA
relativa a esses níveis de ensino, no Curso Normal, no Ensino Médio Integrado e na
Educação Profissional, em até 02 (duas) disciplinas, observados os seguintes critérios:
IV. em disciplinas diferentes na mesma série;
V. em disciplinas diferentes em séries distintas;
VI. na mesma disciplina em séries diferentes.
§ 2º - O discente só poderá cursar nova(s) dependência(s), quando for provado na(s)
anterior(es), ficando retido no ano/série/fase/módulo em que acumular a terceira
dependência.
45
Art. 16 - A(s) disciplina(s) em dependência será(ão) cursada(s), pelo discente, no
período letivo seguinte, de modo concomitante ao do ano/série/fase/módulo em que
estiver matriculado.
Art. 17 - Para fins de registro e promoção, o regime de progressão parcial utilizará
como referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente que
alcançar nota mínima 05 (cinco) e tenha realizado todas as atividades previstas no
Plano Especial de Estudos.
§ 1º - Cada bimestre consiste num todo avaliativo, uma vez que as notas obtidas em
cada um deles devem ser consideradas de modo isolado e, caso o discente não tenha
obtido o rendimento necessário à sua aprovação, deverá ser iniciado um novo ciclo
pedagógico bimestral.
§ 2º - Atingidos os objetivos propostos no Plano Especial de Estudos aplicado no
decorrer de um bimestre, o discente será considerado aprovado naquele ciclo
pedagógico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua dúvida ou comentário! Ele será publicado após ser lido pelo moderador do blog. Para retornar à página principal do blog após deixar seu comentário, clique em "INÍCIO", mais abaixo.