Ensino de qualidade e formação para cidadania são os nossos objetivos!

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Dependência - PORTARIA SEEDUC/SUGEN Nº 419 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

CAPÍTULO IV 
DA PROGRESSÃO PARCIAL 

Art. 15 - A progressão parcial – processo previsto no Projeto Político-Pedagógico – é 
ação orientada com o objetivo de promover nova oportunidade de aquisição de 
conhecimentos e construção de competências e habilidades e deverá ser oferecida 
obrigatoriamente pela unidade escolar sob a forma de matrícula com dependência. 

§ 1º - O regime de progressão parcial é admitido nos Anos Finais do Ensino 
Fundamental e no Ensino Médio, bem como na Educação para Jovens e Adultos - EJA 
relativa a esses níveis de ensino, no Curso Normal, no Ensino Médio Integrado e na 
Educação Profissional, em até 02 (duas) disciplinas, observados os seguintes critérios: 

IV. em disciplinas diferentes na mesma série; 
V. em disciplinas diferentes em séries distintas; 
VI. na mesma disciplina em séries diferentes. 

§ 2º - O discente só poderá cursar nova(s) dependência(s), quando for provado na(s) 
anterior(es), ficando retido no ano/série/fase/módulo em que acumular a terceira 
dependência. 
 45 

Art. 16 - A(s) disciplina(s) em dependência será(ão) cursada(s), pelo discente, no 
período letivo seguinte, de modo concomitante ao do ano/série/fase/módulo em que 
estiver matriculado. 

Art. 17 - Para fins de registro e promoção, o regime de progressão parcial utilizará 
como referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente que 
alcançar nota mínima 05 (cinco) e tenha realizado todas as atividades previstas no 
Plano Especial de Estudos. 

§ 1º - Cada bimestre consiste num todo avaliativo, uma vez que as notas obtidas em 
cada um deles devem ser consideradas de modo isolado e, caso o discente não tenha 
obtido o rendimento necessário à sua aprovação, deverá ser iniciado um novo ciclo 
pedagógico bimestral. 

§ 2º - Atingidos os objetivos propostos no Plano Especial de Estudos aplicado no 
decorrer de um bimestre, o discente será considerado aprovado naquele ciclo 
pedagógico. 




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe sua dúvida ou comentário! Ele será publicado após ser lido pelo moderador do blog. Para retornar à página principal do blog após deixar seu comentário, clique em "INÍCIO", mais abaixo.